(Autoria: deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Secretário de Estado de Saúde a respeito das restrições ao trabalho voluntário com os animais sob guarda no Centro de Controle de Zoonoses do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado ao Secretário de Estado de Saúde requerimento de informações a respeito dos seguintes questionamentos:
1- Há restrições estabelecidas quanto a doações, visitações e prestação de serviços voluntário para os cuidados de animais nos Centros de Zoonoses do Distrito Federal? Se sim, quais restrições e motivações?
2- Quais os dias e horários de funcionamento para atendimento ao públicos nos Centros de Controle de Zoonoses do Distrito Federal?
3- Quais os horários e dias de visitação nos Centros de Controle de Zoonoses do Distrito Federal?
4- Quais os dias e horários que são permitidos a prestação de serviço voluntário para os cuidados de animais nos Centros de Controle de Zoonoses do Distrito Federal?
5- Há restrições relativas ao deslocamento de animais doentes para clínicas veterinárias, a fim de buscar tratamento, realizado por pessoas prestadoras de serviços vonluntários? Se sim, qual a motivação?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste deputado denúncia quanto a imposição de restrições aos voluntários da causa animal que frequentam as zoonoses e fazem acompanhamento dos animais sob guarda na instituição. Segundo a denúncia, os voluntários estariam proibidos de receber qualquer doação e, ainda a autorização de entrada nestes locais estaria sendo restringida a determinados dias e horários e quantidade de pessoas.
Conta ainda da denúncia, que devido as restrições impostas tornou-se impossível oferecer todos os cuidados básicos aos animais durante os horários de visita e, por fim, estariam proibidos de levar os animais aos veterinários e clínicas para tratamento de doenças e acompanhamentos necessários.
A conscientização sobre os direitos animais segue crescendo na sociedade brasileira e no Distrito Federal e, mais especificamente, em relação à prevenção e combate aos maus tratos. Sabe-se que ao Centro de Controle de Zoonoses chegam diariamente animais que sofreram maus tratos e são negligenciados requerendo assim os cuidados diários.
O decreto n°1998, de 30 de dezembro de 1998 que regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, estabeleceu diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal deve ser observado no que tange à administração dos locais denunciados.
O trabalho voluntário para proteção de animais recebe guarida legal e, em que pese o contexto pandêmico, não deve ser cerceado a ponto de impedir com que a assistência necessária seja prestada aos animais.
Isto posto, procurando entender a situação e objetivando embasar eventuais ações legislativas quanto ao assunto, requer-se que esta Secretaria se manifeste em relação aos questionamentos apresentados.
Sala das Sessões, em
fábio felix
Deputado distrital